01 · O Mecanismo

O parcelamento parece a solução. Tecnicamente, ele pode ser o problema.

A lei tributária estabelece um prazo de cinco anos. Passado esse prazo sem cobrança válida, o crédito está extinto. É o Código Tributário Nacional — não é tese, é lei federal.

O problema é que aderir ao parcelamento equivale, juridicamente, a confessar a dívida. E pela própria lei tributária, confissão de dívida ressuscita o que estava prescrito.

Na prática: o contribuinte assina, parcela em até 120 vezes, comemora o desconto aparente — e paga, com juros, uma dívida que legalmente já não poderia ser cobrada.

02 · Elegibilidade Técnica

Você se reconhece em algum destes cenários?

Proprietários de imóveis em SP

IPTU em atraso há mais de cinco anos.

Profissionais autônomos e empresas

ISS inscrito em Dívida Ativa do Município.

Herdeiros e inventariantes

Débitos municipais atrelados a imóveis de espólio.

Compradores em due diligence

Débitos antigos identificados na pré-aquisição de imóvel.

03 · Método

Três etapas. Decisão segura antes da assinatura.

Preenchimento

Você informa os dados básicos da sua situação no formulário.

Análise

Nossa equipe examina a Certidão de Dívida Ativa e identifica o que já está prescrito.

Parecer

Você recebe a análise técnica para decidir antes de aderir a qualquer parcelamento.

Decisão

Quem analisa antes, decide com segurança.

O programa vai até 30 de junho de 2026. Sua decisão precisa vir antes da confissão da dívida — não depois dela.

Análise conduzida por advogado tributarista — OAB · Sigilo profissional · LGPD