Proprietários de imóveis em SP
IPTU em atraso há mais de cinco anos.
Antes de aderir ao programa Fique em Dia, faça o diagnóstico técnico da sua Dívida Ativa. Você pode estar prestes a pagar, com parcelamento, débitos que legalmente não existem mais.
Análise conduzida por advogado tributarista — OAB
A lei tributária estabelece um prazo de cinco anos. Passado esse prazo sem cobrança válida, o crédito está extinto. É o Código Tributário Nacional — não é tese, é lei federal.
O problema é que aderir ao parcelamento equivale, juridicamente, a confessar a dívida. E pela própria lei tributária, confissão de dívida ressuscita o que estava prescrito.
Na prática: o contribuinte assina, parcela em até 120 vezes, comemora o desconto aparente — e paga, com juros, uma dívida que legalmente já não poderia ser cobrada.
IPTU em atraso há mais de cinco anos.
ISS inscrito em Dívida Ativa do Município.
Débitos municipais atrelados a imóveis de espólio.
Débitos antigos identificados na pré-aquisição de imóvel.
Você informa os dados básicos da sua situação no formulário.
Nossa equipe examina a Certidão de Dívida Ativa e identifica o que já está prescrito.
Você recebe a análise técnica para decidir antes de aderir a qualquer parcelamento.
O programa vai até 30 de junho de 2026. Sua decisão precisa vir antes da confissão da dívida — não depois dela.
Análise conduzida por advogado tributarista — OAB · Sigilo profissional · LGPD